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Por algum dos canais de comunicação (telefone, WhatsApp ou e-mail), o escritório fica ciente da necessidade do cliente em buscar a assessoria advocatícia.
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Nesta fase inicial, não há cobrança de valores. Observa-se o caso, e se este se enquadra em alguma das áreas de atuação, bem como se está respaldado pela Lei. Em caso positivo, é proposto o agendamento de uma reunião.
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Se o cliente manifestar interesse em agendar uma reunião, são informados os custos da consulta e as vantagens em obter a assessoria da VASQUES BIDESE, mediante uma reunião (presencial ou online).
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Durante a reunião apresentamos as estratégias a serem adotadas, custos do processo, diagnóstico de riscos e, por fim, uma proposta de honorários advocatícios e o respectivo contrato de prestação de serviços jurídicos.
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Com o aceite do cliente, o valor da consulta é descontado dos honorários advocatícios propostos e, a partir disto, o escritório dá início aos trabalhos. Aqui, ocorrem os requerimentos de documentação, novos esclarecimentos quanto ao caso e, por fim, o impulso inicial na atuação (judicial ou administrativa), a depender do caso.
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Com a representação judicial/assessoria administrativa em marcha, o escritório fornece, quinzenalmente, informativo acerca do andamento do processo, bem como notifica acerca de eventuais custas e despesas processuais ou de diligências, de qualquer natureza, cujo pagamento e realização, respectivamente, porventura venham a ser necessárias.
O processo se inicia com o ajuizamento da ação. E tem seu fim quando “transitada em julgado a sentença”. E a sentença é qualquer decisão do juiz? Não. Sentença é decisão proferida por juiz, visando encerrar a discussão trazida ao juízo. Da sentença cabe recurso. O julgamento do recurso não é chamado de sentença, mas sim de acórdão.
O trânsito em julgado, portanto, é a situação na qual todas as possibilidades de recurso foram esgotadas.
Contudo, o Juiz pode, ao longo do processo, tomar algumas decisões sobre a questão discutida no processo, sem, contudo, caráter definitivo. São as decisões interlocutórias, as quais resolvem questão pontual do andamento do processo. Às vezes asseguram algum efeito prático ou o próprio resultado da ação, mas não possuem o caráter definitivo, inerente à sentença.
Honorários são os valores devidos aos profissionais que atuam no caso. Não se restringem aos advogados, pois também existem os honorários devidos ao perito – o qual pode vir a ser chamado pelo Juiz ao processo para, com seu conhecimento técnico, auxiliar na definição do mérito da causa e suas controvérsias.
Normalmente, os honorários advocatícios têm seu pagamento efetuado antes do processo. Em algumas hipóteses, pode haver combinação entre o advogado e o cliente para que os honorários sejam deduzidos do valor recebido em juízo, decorrente de indenização ou outro pagamento oriundo do processo, por exemplo.
Em caso de derrota, o cliente só paga os honorários dos advogados da outra parte, em valores fixados pelo juiz, na sentença, e tão somente se não estiver movendo o processo sob o benefício da gratuidade judiciária.
Para obter a gratuidade judiciária, é necessário comprovar que os rendimentos mensais não ultrapassam o limite estabelecido pela jurisprudência de, até, 05 (cinco) salários-mínimos.
Não há resposta exata para definir a duração de uma demanda judicial.
Muito embora o Novo Código de Processo Civil, promulgado em 2015, e em vigor desde 2016, tenha preconizado alguns prazos e critérios para a ordem de julgamento e apreciação dos processos, ainda é situação complexa e indefinida.
De qualquer modo, um critério de verificação é possível de ser tomado mediante a análise do rito processual adotado.
Assim, grosso modo, se a ação for ajuizada junto ao Juizado Especial (antigamente conhecido como “Pequenas Causas”), a tendência é de que seu andamento seja bem mais célere do que se processado pelo rito comum (mais demorado, pois permitida a realização de provas mais complexas, etc). Porém, nem sempre a celeridade de um processo é conveniente ao interesse do cliente, de modo que apenas a análise das peculiaridades do caso dirá qual a estratégia melhor a ser adotada.
Não. No intuito de direcionar a atenção e o escasso tempo aos problemas de nossos clientes, não fornecemos consultas gratuitas.
Caso o interessado não queira ou não possa pagar por uma reunião agendada, existem duas opções:
I) Entre em contato aqui e nos relate o caso. Após verificarmos o problema apresentado, retornaremos com uma conclusão. Esta opção não inclui uma explicação pormenorizada sobre a Lei, tampouco contém sugestão de estratégias e orientações legais;
II) dirigir-se à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (ou à DPU – Defensoria Pública da União –, conforme a esfera territorial competente para julgar a demanda). Tais órgãos públicos caracterizam-se, de acordo com a Constituição de 1988 que os instituiu, como Funções Essenciais à Justiça, conforme disciplinado nos artigos 134 e 135, da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil), sendo, portanto, direito de todo o cidadão brasileiro a obtenção de assistência jurídica gratuita.
Normalmente os honorários advocatícios têm seu pagamento efetuado antes do processo. Trata-se da modalidade de pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Contudo, em alguns casos, principalmente naqueles onde o cliente é titular de direito incontestável, pode haver combinação entre o advogado e o cliente para que os honorários sejam deduzidos do valor recebido em juízo, decorrente de indenização ou outro pagamento que corresponda ao referido direito, por exemplo.
Por fim, também trabalhamos a com a hipótese de honorários por hora trabalhada.
Para melhor conhecimento dos valores cobrados, entre em contato.